Projeto da vereadora Paolla Miguel, aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 26/10

Paolla 29 09Vereadora Paolla Miguel na sessão de 29/09, que aprovou em 2ª discussão o projeto nº 54/2021 - Foto: Reprodução TV Câmara

"Ficam vedadas as denominações de vias, próprios e logradouros públicos do município de Campinas que façam qualquer referência a datas históricas ou acontecimentos relacionados a atos de violação de direitos humanos ou a crimes de lesa-humanidade", diz o Art.3º da Lei nº 16.134/2021, de iniciativa da vereadora Paolla Miguel, acrescentando alguns parágrafos na Lei nº 13.543/2009, que estabelece os critérios para a colocação dos nomes.

Uma outra lei, aprovada em 2013 (Lei nº 14.675), de iniciativa do vereador Gustavo Petta, já havia acrescentado nesta lei de 2009 a exigência de que a pessoa homenageada com a colocação do seu nome em algum espaço público "não tenha cometido, financiado ou comprovadamente apoiado crimes de lesa-humanidade ou violações de direitos humanos”.

Além de proibir a aprovação de agora em diante, a lei que entrou em vigor nesta terça-feira, 26/10, também abre a possibilidade de revisão dos nomes dados anteriormente. A alteração da denominação de vias, próprios e logradouros públicos passa a ser permitida em alguns casos, entre eles "quando se tratar de denominação referente a pessoas, datas ou acontecimentos relacionados a violações de direitos humanos ou crimes de lesa-humanidade", diz o inciso III do Art. 6º da Lei nº 16.134/2021.

Neste caso, determina a lei, "deverão ser consultados os moradores quando se tratar de vias e logradouros ou os usuários quando se tratar de próprios, ambos devidamente identificados". Mas o Art. 6ºB recomenda que as eventuais substituições devem ser feitas "de modo a causar o menor inconveniente para o município".

Com emendas
O projeto de Paolla Miguel foi apresentado em 03/03/2021. A primeira emenda foi da própria autora, para suprimir o parágrafo que incluía também o impedimento de se dar nomes de pessoas relacionadas a atos de violação de direitos humanos ou a crimes de lesa-humanidade, pois isto já está previsto na Lei 14.675, de 09/09/2013, acima citada.

Em agosto, a vereadora Guida Calixto protocolou projeto que proíbe "nomes próprios de ditadores, torturadores e outros agentes da repressão militar e policial envolvidos em crimes de Estado ou crimes comuns". Devido à semelhança de conteúdo, o projeto de Guida foi anexado ao de Paolla.

No dia 22 de setembro, o projeto de Paolla foi aprovado pelo plenário da Câmara, em 1ª discussão, com mais uma emenda supressiva apresentada pela autora. O projeto original previa que, no caso de não ser possível a renomeação de vias, próprios e logradouros públicos, caberia ao Poder Executivo afixar "placas indicativas com breve histórico e informações fidedignas da pessoa, data ou acontecimento histórico, mencionando que sua denominação ocorreu antes da publicação desta lei".

Como projetos que geram despesas não podem ser feitos pelo Poder Legislativo, o parágrafo teve que ser suprimido devido à sua inconstitucionalidade. Depois, o vereador Paulo Gaspar propôs que, para ser homenageada com seu nome em alguma via, próprio ou logradouro público, a pessoa não poderia ter "sido condenada pela prática de crimes de homicídio, de feminicídio, de violência contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos e crimes contra administração pública".

Mas a emenda teve parecer contrário das comissões, então não foi incorporada ao projeto. Foi aprovada, entretanto, uma emenda apresentada pelo vereador Luiz Rossini, incluindo nomes relacionados à flora e fauna entre os possíveis de serem escolhidos para denominar as vias, próprios e logradouros públicos.

O projeto nº 54/2021, de Paolla Miguel, foi aprovado pelo plenário, em 2ª discussão, na sessão do dia 29 de setembro, sendo sancionado pelo prefeito Dário Saadi como Lei nº 16.134 em 25 de outubro, que passou a valer a partir de 26 de outubro de 2021, quando foi publicada no Diário Oficial.

Veja o texto completo:
da lei aprovada por Paolla Miguel: Lei nº 16.134, de 25/10/2021
da lei aprovada por Gustavo Petta: Lei nº 14.675, de 09/09/2013

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