Levantamento divulgado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas revela existência de, pelo menos, 454 órfãos

Debora 06 10Foto: Diretoria de Comunicação da Câmara

(*Texto divulgado pela Diretoria de Comunicação da Câmara)
A vereadora Debora Palermo (PSC) - presidente da Comissão Permanente da Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente e da Juventude –, protocolou na Câmara Municipal Projeto de Lei que cria o um plano de ações destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão da Covid-19 no Município de Campinas. Em levantamento divulgado recentemente pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, foram identificados pelo menos 454 pessoas nesta situação - crianças ou adolescentes menores de 18 anos que perderam ambos ou um dos pais em razão da doença.

“É preciso que haja uma maneira de proteger essas crianças que passaram por essa situaçãoo avassaladora e o objetivo deste plano é justamente. O município deverá criar e manter um cadastro atualizado e periódico de crianças e adolescentes nesta situação e, por meio de seus órgãos e instituições, fomentar ações e políticas de regularização de guarda nos casos identificados de orfandade, constituindo parcerias e ações junto às instituições de justiça, a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração”, explica a parlamentar.

Além disso, o Executivo deverá verificar a situação escolar das crianças e adolescentes identificadas no cadastro, evitando assim a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar dessas crianças, bem como verificar as condições materiais em que se encontram cada um dos órfãos, em especial em relação à segurança alimentar deles.

“O projeto determina ainda que sejam criados meios de inclusão dos adolescentes com 16 anos completos em programas de qualificação profissional e fomentada a criação de atendimento especializado, especialmente junto aos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e profissionais da rede de saúde mental da cidade, para ajudar estes jovens a vivenciar o luto de forma a minimizar suas consequências”, diz Débora.

Por fim, pelo projeto deverá ser verificada a existência de benefício previdenciário ou eventual herança a que têm direito essas crianças e adolescentes pela morte de seus genitores ou responsáveis, e se já foram tomadas as medidas administrativas e judiciais competentes para seu recebimento. O plano também destaca que deverão ser beneficiadas pelas ações previstas nele tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional.

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