Do lado dos empregadores, Acic, Ciesp e Fiesp também entram no Conselho; decreto foi publicado nesta segunda-feira, 29/03

Placa CpatDiscussão e aprovação do plano de ações e serviços do SINE está entre as funções do Conselho - Foto: Arquivo PMC

O decreto que regulamenta o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 29/03. A regulamentação acontece após a Câmara ter aprovado e o prefeito ter sancionado, no dia 23/03, a lei que criou o Fundo do Trabalho e o Conselho. Caberá ao Conselho decidir sobre as ações e serviços a serem custeados com recursos do Fundo, dentro das políticas públicas para a área do trabalho e renda na cidade.

A composição do Conselho cumpre a Resolução nº 890 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que estabelece em, no mínimo, 9 e, no máximo 18, as cadeiras no Conselho, devendo as vagas serem ocupadas por igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, ou seja, deve ser um Conselho tripartite e paritário.

No caso aqui de Campinas, o decreto do prefeito Dário Saadi determina que o Conselho terá nove membros: três representantes de trabalhadores, três de empregadores e três da Prefeitura. Na definição de quem deve representar cada um dos setores, o decreto nomeia tanto as secretarias municipais que terão assento no Conselho como também as organizações de trabalhadores e empregadores.

Assim, de acordo com o decreto, como representantes dos trabalhadores de Campinas, entram:
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
- Central Única dos Trabalhadores (CUT); e
- Força Sindical.

Como representantes dos empregadores, terão membros no Conselho:
- Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
- Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Diretoria Regional de Campinas; e
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) - Departamento de Ação Regional de Campinas.

Pela Prefeitura, participam:
- Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo; e
- Secretaria Municipal de Finanças.

Todo o processo de aprovação da lei e composição do Conselho foi feito antes do final de março, de forma a cumprir o prazo estipulado pelo Ministério da Economia para as cidades receberem as transferências automáticas de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat), como explicou o vereador Luiz Rossini (PV) no dia da votação do projeto (10/03), conforme a divulgação feita pela Câmara: “Os municípios que aderirem aos programas de fomento e de geração de emprego do governo federal, como Campinas, precisam estar com esse Fundo instituído até o dia 31 de março”.

Mais informações:
Decreto nº 21.410, de 26 de março de 2021: Dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas
Lei nº 16.073, de 23 de março de 2021: Institui o Fundo do Trabalho de Campinas e o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas
Resolução Codefat nº 890, de 2 de dezembro de 2020: Estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER