"Assim como a máscara segue sendo exigência na maioria dos espaços da coletividade, a mesma lógica deve se estender à vacinação”, defende o vereador

Bufalo 10 11Foto: Diretoria de Comunicação da Câmara

(*Texto do gabinete do vereador Paulo Bufalo, divulgado pela Diretoria de Comunicação da Câmara)
O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou um projeto de lei que estabelece obrigatoriedade de apresentação de comprovação de vacinação contra a covid -19 em estabelecimentos públicos que prestam atendimento e passível de aglomeração de pessoas.

O projeto prevê que a comprovação deverá ser feita com a apresentação do certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou com a apresentação da carteirinha emitida no momento da vacinação. O estabelecimento que deixar de cumprir a exigência fica sujeito a multa a ser aplicada pela Prefeitura, que também deverá estipular o valor.

De acordo com o vereador, a proposta tem por objetivo beneficiar o interesse coletivo no que tange a propagação da covid-19 e a prevenção da disseminação do novo coronavírus entre a população.

“O uso de máscaras e a vacinação são as principais estratégias de contenção da pandemia. Diante da abertura das atividades de educação, entretenimento e eventos, assim como a máscara segue sendo exigência na maioria dos espaços da coletividade, a mesma lógica deve se estender à vacinação”, observa o vereador.

Segundo Paulo Bufalo, atualmente, todos os seguimentos passíveis de serem vacinados já tiveram a oportunidade de tomar ao menos a 1ª dose da vacina.

“A decisão individual de uma pessoa que opta por não aderir à vacinação não pode representar risco às demais pessoas em espaços coletivos. O interesse público e a preocupação sanitária devem ser prioritários, entendendo a gravidade dessa pandemia que ceifou a vida de mais de 600 mil brasileiros em menos de dois anos” justifica.

O vereador ressalta ainda que em muitos países já adotaram essa medida de exigência, bem como estados brasileiros, por meio de decretos e que o entendimento da constitucionalidade do passaporte da vacina também foi reconhecido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

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