Projeto se baseia em lei federal que assegura aos autistas os benefícios concedidos a todas as pessoas com deficiência

Debora 22 07Foto: Divulgação | Diretoria de Comunicação da Câmara

(*Texto divulgado pela Diretoria de Comunicação da Câmara)
A vereadora Débora Palermo (PSC) propôs, por intermédio de projeto de lei, a criação de uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta tem o objetivo de incentivar ações educacionais, que proporcionem o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento das políticas públicas relativas a portadores do transtorno, conhecido como TEA.

O autismo é considerado uma síndrome neuropsiquiátrica. Embora uma etiologia específica não tenha sido identificada, estudos sugerem a presença de alguns fatores genéticos e neurobiológicos que podem estar associados ao autismo.

O conceito versa sobre sinais e sintomas que surgem antes dos três anos de idade, e os três principais grupos de características são: problemas com a linguagem; problemas na interação social; e problemas no repertório de comportamentos (restrito e repetitivo), o que inclui alterações nos padrões dos movimentos. Dessa maneira, a importância da detecção precoce e a necessidade do diagnóstico é o diferencial.

“Nossa proposição se fundamenta na lei federal número 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação assegura aos autistas os benefícios concedidos a todas as pessoas com deficiência, ressaltando o dever dos órgãos públicos de fazer com que a lei seja aplicada de maneira satisfatória, com profissionais habilitados e com a formação acadêmica adequada, capacitado nas técnicas específicas de educação voltadas para portadores de autismo, não somente para prepará-los, mas para descobrir seus potenciais e a melhor maneira de integrá-los, em igualdade de condições, na sociedade”, justifica a vereadora.

Entre as diretrizes da proposta está a intersetorialidade no desenvolvimento das ações; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; além da atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com o transtorno, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.