Para garantir o direito à cidade, projeto veda qualquer mecanismo que vise afastar o uso dos espaços públicos pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população

Guida 29 10Foto: Diretoria de Comunicação da Câmara

(*Texto divulgado pela Diretoria de Comunicação da Câmara)
A vereadora Guida Calixto (PT) protocolou Projeto de Lei, na Câmara de Campinas, que veda o uso de construções e intervenções hostis nos espaços públicos de livre circulação em Campinas.

São considerados “hostis”, segundo o PL, equipamentos urbanos como espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares, plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “antiskate” ou outros mecanismos que visem afastar o uso dos espaços públicos de livre circulação pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população.

“As chamadas construções e intervenções hostis estão cada vez mais presente nas cidades brasileiras e no mundo, e são caracterizadas pela instalação ou construção de equipamentos urbanos e realização de obras que visam a afastar pessoas indesejadas, principalmente as que estão em situação de rua. Não é difícil concluir que tais instalações são medidas simplistas e cruéis, uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana. Precisamos lutar pelo direito à cidade e acreditamos que a proibição das construções e intervenções hostis é um passo para a garantia desse direito”, defende a vereadora.

A parlamentar explica ainda que, pelo projeto, são entendidos como sistemas de espaços livres de circulação todo o tipo de propriedade pública, tais como ruas, calçadas, canteiros e ilhas de sistemas viários, praças, jardins e estacionamentos, entre outros.

“A arquitetura urbana dos espaços públicos deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços de livre circulação de uso público”, diz.

Caso se torne lei, o PL – que para isso precisa ser aprovado em duas votações em Plenário e sancionado pelo prefeito – determina que os espaços de livre circulação de uso público que já estiverem obstruídos por mecanismos de intervenção hostis deverão ser desobstruídos no prazo de 90 dias após a publicação da Lei.

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