Valor total disponível para emendas será dividido de maneira igual para as propostas de todos os vereadores, independentemente de partido; metade deve ser utilizada para área de saúde

Sessao 09 11Foto: Diretoria de Comunicação da Câmara

(*Texto divulgado pela Diretoria de Comunicação da Câmara)
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda-feira (8) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) número 160/2019, que estabelece as emendas individuais impositivas por parte dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de Campinas, no limite de 1,2% da receita corrente líquida do município. O único voto contrário foi do vereador Paulo Gaspar (Novo).

Por se tratar de uma Pelom, não é necessária a sanção do prefeito: ela será publicada no Diário Oficial e passará a valer, sendo que, por emenda aprovada junto à lei, as emendas impositivas serão apresentadas pela primeira vez no ano que vem, para valerem no Orçamento de 2023.

“Há muito tempo os vereadores solicitam essa medida, boa parte dos Legislativos já têm a figura da emenda impositiva. Com as emendas, os vereadores poderão destinar valores do orçamento para que sejam obrigatoriamente empregados em demandas que eles identificam junto à população de Campinas, garantindo melhorias à comunidade.

E, assim como ocorre em outras esferas, metade do percentual destinado às emendas deverá ser utilizado para ações e serviços públicos de saúde”, diz o vereador Zé Carlos (PSB), presidente da Câmara e um dos parlamentares responsáveis pela autoria da proposta.

Importante ressaltar ainda que o montante total disponível para as emendas será dividido de maneira igual para as propostas de todos os vereadores, independentemente de partido.

Confira a íntegra da votação desta 26ª reunião ordinária presencial de 2021:

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 81/21, Processo nº 234.946, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A propositura tem por finalidade ajustar a legislação para evitar sobreposição de descontos em cálculos de avaliação de imóvel para base do IPTU.

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.773/21, devidamente aprovado:

2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 243/21, Processo nº 234.697, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS e dá outras providências”. O projeto cria e regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, que será vinculado à Secretaria de Finanças e presidido pelo secretário titular da pasta.

O objetivo do fundo é estabelecer mecanismos para estruturação e controle, para viabilizar investimentos em ações destinadas a promover o desenvolvimento social na cidade. O PL também determina de onde virão os recursos para o Fundo.

3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 221/21, Processo nº 234.540, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Sistema de Inovação de Campinas, o Fundo Municipal de Inovação, e dá outras providências”. O sistema tem como objetivo estimular, organizar e apoiar uma rede qualificada de ambientes de inovação para potencializar o surgimento de startups na cidade. Também são estabelecidas formas de fomento à inovação em Campinas.

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 252/21, Processo nº 234.729, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Desporto Amador – FADA e dá outras providências”. O Fundo se destina a apoiar a prática e o desenvolvimento do esporte amador na cidade, estabelecendo ainda de onde virão os recursos e onde poderão ser aplicados.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 104/21, Processo nº 234.997, de autoria do senhor Cecílio Santos, que “concede Diploma de Mérito ‘Zumbi dos Palmares’ a Maria Aparecida Gonçalo”.

A homenageada é formada em Teologia Africana pela Universidade da Bahia; bacharel em Pedagogia; pós-graduada em História e Cultura Afro-brasileira em Passos; e participou do projeto a Cor da Cultura na Faculdade Zumbi dos Palmares em São Paulo. Professora municipal aposentada, desde 2005 desenvolve importantes ações junto à comunidade negra através da Pastoral Afro. Atua na Coordenação Arquidiocesana da Pastoral e representa a Pastoral no Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 118/21, Processo nº 235.077, de autoria do senhor Cecílio Santos, que “concede Diploma de Mérito ‘Zumbi dos Palmares’ ao senhor João Batista dos Santos”. O homenageado há 7 anos é professor de capoeira, atendendo crianças, jovens e adultos com a transmissão dos saberes e da cultura da comunidade negra que envolve essa prática.

7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 51/21, Processo nº 234.009, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e dá outras providências”.

O PL aperfeiçoa a descrição e cargos atualmente existentes no município – o PLC não cria nenhum cargo, apenas adequa as exigências e responsabilidades de cargos que incluem, entre outros, tradutores de Libras, Médicos, Dentistas e Professores Bilíngues.

8) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 205/21, Processo nº 234.445, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 6.215, de 9 de maio de 1990, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, visando o funcionamento e gerenciamento comum de suas atividades”.

O projeto tem como objetivo dar cumprimento ao acordo firmado entre o Município de Campinas e o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, homologado em juízo, no qual ficou acertado que a Lei nº 6.215, de 9 de maio de 1990, deveria ser revogada, diante da da incompatibilidade do instrumento jurídico convênio como o formato jurídico de cogestão de que tratam os arts. 1º e 2º da referida norma.

9) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 281/21, Processo nº 234.947, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos, estabelecendo mecanismos de incentivo para atração e ampliação de novos negócios no Município de Campinas”.

O presente projeto de lei busca conceder incentivos fiscais para empresas, novas ou em expansão, dos seguintes segmentos: indústria de transformação, centros de distribuição, unidade de logística e serviços, call centers e empresas de prestação de serviços, de forma simples e menos burocrática.

As empresas beneficiadas terão direito à isenção de IPTU, de ITBI, de ISSQN da construção civil e de taxas, além de redução de ISSQN para o percentual de 2%. Os benefícios concedidos variam entre 6 a 20 anos, de acordo com o valor do investimento, geração de postos diretos de trabalho, receita de prestação de serviços e valor adicionado. O prazo para implantação do projeto para instalação de novas empresas será de no máximo três anos e de até dois anos, nos casos de expansão.

10) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 245/20, Processo nº 233.158, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra e sobre o Fundo Municipal de Valorização da Comunidade Negra”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto.

O projeto define as competências do Conselho, criado originalmente por uma lei de 2001, bem como estabelece como o órgão deve ser composto, as atribuições dos conselheiros, o formato das plenárias etc. O PL também estabelece como deve ocorrer a captação de recursos do Fundo Municipal da Comunidade Negra.

11) APROVADO. 1ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 167/21, Processo nº 234.198, de autoria do senhor Zé Carlos e outros senhores vereadores, que “altera o inciso III do art. 16 e o § 3º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.

O projeto propõe adequações da Lei Orgânica para ajustá-la à Constituição Federal. A primeira delas estabelece a convocação de suplente em caso de licença do vereador titular por prazo superior a cento e vinte dias - a norma federal é de observância e reprodução obrigatória para os Estados e Município. A segunda determina o prazo máximo de 30 dias para apreciação de vetos do prefeito, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.

12) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 9/21, Processo nº 234.539, de autoria da Mesa da Câmara, que “institui o Caderno do Poder Legislativo do Diário Oficial do Município de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

O projeto institui o Caderno do Poder Legislativo - que será publicado diretamente pela Câmara Municipal de Campinas em seu site oficial - como parte integrante do Diário Oficial do Município.

13) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 40/19, Processo nº 230.662, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2019, que institui o Plano Diretor Estratégico”.

Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Assuntos da Região Metropolitana de Campinas e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda.

A proposição visa incluir os anexos com a descrição das áreas das quatro Macrozonas previstas no Plano Diretor e indicadas no Anexo I, das 17 áreas denominadas de Áreas de Planejamento e Gestão (APG).

14) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 62/21, Processo nº 234.474, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

A proposta acrescenta à estrutura existente um cargo de diretor e um cargo de coordenador departamental, previstos na lei complementar número 301, de 22 de abril de 2021.

15) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 64/21, Processo nº 234.503, de autoria do senhor Zé Carlos, que “altera o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que ‘dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares na forma que especifica e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.

O projeto visa ampliar o prazo do desconto de 50% na multa para regularização do imóvel, prevista na Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares. O benefício já é previsto por dois anos, o projeto estende por mais dois anos até o prazo final de vigência da respectiva Lei, levando em consideração os impactos da pandemia sobre a economia que impediram que muitos beneficiários da lei pudessem cumprir com seus compromissos.

16) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 231/21, Processo nº 234.610, de autoria do senhor Eduardo Magoga, que “declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Maestro Carlos Gomes – IMCG”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. O Instituto Maestro Carlos Gomes é uma associação de direito privado, sem finalidade lucrativa, que tem com objetivo preservar, divulgar, estudar, promover, apresentar, publicar e incentivar o conhecimento da obra do Maestro e Compositor Antônio Carlos Gomes.

17) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 193/21, Processo nº 234.392, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “denomina Praça Guilherme Lima Rodrigues Affonso Campos uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a Praça 29-A, com área de 258,50 m², do loteamento Bairro das Palmeiras, situada entre as duas pistas da Rua Nabiha Waquim Abrahão (Rua 48), a Rua Dr. Francisco José Monteiro Salles (Rua 40) e a Praça 29, todas no mesmo loteamento. O homenageado produziu e dirigiu diversos filmes com reconhecimento nacional e internacional e foi Pastor evangélico da Igreja Família da Fé em Campinas.

8) Matérias adiadas de reunião anterior.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.708/21:

1) REJEITADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 14/21, Processo nº 233.234, de autoria do senhor Nelson Hossri, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de as reuniões do Conselho de Regulação e Controle Social serem realizadas em local que permita ampla participação popular, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total.

O substitutivo obriga as reuniões do conselho, que decidem pelo aumento ou não do valor da tarifa de água na cidade, a serem realizadas em local e horário que permitam ampla participação popular. Além disso, as datas dos encontros deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município com, pelo menos, três dias de antecedência.

2) APROVADO. 2ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 160/19, Processo nº 228.745, de autoria do senhor Zé Carlos e outros senhores vereadores, com emenda, que “acrescenta os §§ 6º a 14 ao art. 168 da Lei Orgânica do Município de Campinas para instituir o orçamento impositivo”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda.

De acordo com o projeto, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A emenda, de autoria do vereador Luiz Rossini, determina que as emendas serão apresentadas a partir de 2022, para entrarem em vigor no orçamento do ano seguinte (2023).

3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 45/20, Processo nº 232.828, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Assuntos da Região Metropolitana de Campinas e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O PLC altera os artigos 60 e 62 do Plano Diretor para suprimir do texto a menção de programas com vinculação a marcas expressas de governos e outras esferas.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 207/21, Processo nº 234.466, de autoria do senhor Cecílio Santos e outros senhores vereadores, que “institui a Semana do Lançamento da Campanha da Fraternidade no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.

O PL institui no calendário oficial de eventos do município a Semana do Lançamento da Campanha da Fraternidade, a ser comemorada anualmente na primeira semana após a Quarta-Feira de Cinzas, em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Campinas.