Objetivo é denunciar o aumento da violência e de feminicídios em Campinas e Região; manifestação será em frente a 2ª DDM, às 10h

Ato 07 08Imagem: Divulgação

Entidades do movimento de mulheres e grupos feministas que integram o Comitê de Mulheres pela Democracia estão organizando o Ato "Violência contra a mulher é crime", que será realizado na manhã deste sábado, 07/08, para marcar os 15 anos da Lei Maria da Penha.

A manifestão está sendo convocada para as 10 horas, em frente à 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, localizada na Rua Ferdinando Panattoni, 590, Jardim Paulicéia.

De acordo com as organizadoras, o Ato tem o objetivo de denunciar o aumento da violência e feminicídios na cidade e região, assim como o desmonte sistemático das políticas públicas para mulheres.

Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada de Lei Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. No ano de 1983, Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu marido.

No seu Art. 7º, a Lei Maria da Penha define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Além de tipificar a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a Lei Maria da Penha:
>> "Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
>> "Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz;
>> "Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
>> "Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
>> "Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
>> "Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
>> "Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher;
>> "Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço".

Mais informações
Lei Maria da Penha
Instituto Maria da Penha