Pode pedir a isenção quem recebe até o teto do INSS, reside no imóvel (que deve ser apenas residencial), não tem outro imóvel e não tem participação em pessoa jurídica

Isencao IPTU 28 09Solicitação pode ser feita por e-mail ou presencialmente, com agendamento pelo Portal do Cidadão - Imagem: Divulgação

(*Texto divulgado pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura)
Os aposentados e pensionistas de Campinas que ainda não têm isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) podem solicitar o benefício até o próximo dia 30 de setembro, quinta-feira. O pedido pode ser feito por e-mail, pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencialmente, no atendimento agendado do Porta Aberta.

Por e-mail, o pedido deve ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Neste caso, é preciso ter cadastro no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/). Já quem optar pelo atendimento presencial, tem que se atentar à necessidade de agendamento para o serviço Porta Aberta, que também é feito pelo Portal do Cidadão.

A isenção, caso seja concedida, valerá a partir do exercício de 2022 e não se aplica à Taxa de Lixo, que deve ser recolhida normalmente.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; ser o imóvel de uso exclusivamente residencial; não haver outro imóvel no patrimônio do casal; não ter participação em pessoa jurídica; e receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 6.433,57.

Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos listados no verso do formulário preenchido e assinado pelo interessado que está disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf.

Os aposentados e pensionistas que já têm direito ao benefício não precisam fazer a renovação anual da solicitação. Já para os casos de pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem este benefício é importante verificar se já é época de renovar.

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no portal da Prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php.