No Plano de Ação para 100 dias, Dário não contempla "compra de vagas na rede privada", como previsto no Programa Creche para Todos

Crechometro 1 11 01Imagem: página do Conselho Tutelar Noroeste

O Conselho Tutelar Campinas/Noroeste publicou, nesta segunda-feira, 11/01, o registro de 407 crianças sem matrícula em creche na Região Noroeste da cidade. A manifestação do Conselho, em sua página no facebook, ocorreu logo após o prefeito Dário Saadi divulgar seu "Plano de Ação 100 Dias Campinas", em que não aparece uma solução rápida para o problema.

Para os primeiros 100 dias de governo, Dário prevê somente a entrega de uma nova creche, situada no Jardim Nova Europa (Região Sul), além de duas outras reformadas e ampliadas, uma no Jardim Shangai (Região Sudoeste) e outra no Jardim Londres (Região Noroeste).

Quanto ao Programa Creche para Todos, que consta em sua plataforma eleitoral (documento "Propostas Campanha Dário"), o prefeito disse que não aparece no Plano de 100 dias porque neste estão apenas as "ações imediatas". A explicação foi dada como resposta à pergunta do jornalista do G1 Campinas, Fernando Pacífico, após a apresentação do Plano:

"Nós estamos já entrando em contato com as unidades particulares, para que elas possam ter a documentação para fazer essa venda de vagas ao município". Em relação à construção de outras 10 creches, Dário afirmou que os projetos estão sendo feitos.

De acordo com a proposta apresentada na campanha eleitoral, a construção das 10 novas creches se dará nos bairros DIC 1, Parque dos Pomares, São Bernardo, Vila Olímpia, Vila Tupi, Planalto de Viracopos, Jardim do Lago 2, Vila Mercedes, Itajaí e Satélite Íris.

Compra de vagas
O "Creche para Todos", programa que "visa comprar vagas na rede privada, especialmente para zerar o déficit na faixa etária de 0 a 3 anos", tal como aparece nas propostas de Dário, não é uma ideia nova.

A Lei nº 15.850, que "institui o programa 'Creche para Todos' na educação infantil no município de Campinas", foi proposta por Jonas Donizete, que a sancionou em 16 de dezembro de 2019.

Esta lei, no Art. 4º, determina que a Prefeitura deve publicar um edital de chamamento público para credenciamento das escolas privadas, de acordo com a carência de vagas na rede pública municipal, mas ressalva em seguida que o lançamento do edital depende "da existência de disponibilidade orçamentária e financeira".

No seu Art. 7º, a Lei 15.850 define os valores a serem pagos, considerando o tipo e o período de atendimento. Para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, atendidas em período integral, deve ser pago um total de 280 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) por mês, ou seja, em valores de 2021, R$1.060,80. Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, atendidas em período parcial, o pagamento deve ser de 170 (cento e setenta) UFICs por mês, o que equivale a R$644,06. E, no caso de criança que necessite de educação especial, comprovado mediante laudo médico, devem ser acrescentadas mais 100 UFICs (R$378,86) por mês.

Veja o texto completo do programa "Creche para Todos": Lei nº 15.850, publicada no Diário Oficial do Município, de 17 de dezembro de 2019